Flávia Mendes

DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

Ajudo pacientes a conseguir tratamento de saúde.

Atuação jurídica e estratégica para médicos, clínicas e hospitais.

SERVIÇOS

Como posso te ajudar?

Conheça alguns dos serviços:

Ações por medicamentos de alto custo para pacientes com câncer, doenças autoimunes e doenças raras.

Defesa de profissionais da saúde em processos ético-disciplinares e cíveis

Direito hospitalar e compliance de saúde (assessoria para clínicas e hospitais)

Tutelas e liminares emergenciais

Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

Saque de FGTS para pacientes diagnosticados com doenças graves e Autistas.

SOBRE A ADVOGADA

Flávia Mendes

OAB/MG 94.138 
 

Advogada especialista em Direito Médico/Hospitalar e da Saúde.

Membra da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB de Uberlândia/MG.

Atuo defendendo pacientes, profissionais e instituições com foco em soluções rápidas e tecnicamente fundamentadas.

Minha prática combina conhecimento jurídico com entendimento clínico para transformar laudos, prontuários, relatórios médicos e pareceres em estratégias processuais eficientes.

DEPOIMENTOS

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES?

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Não. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada, sendo considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário.

Mesmo assim, é possível garantir o direito judicialmente. O rol é taxativo mitigado, ou seja, havendo indicação médica, o plano deve garantir a cobertura, se não houver alternativas eficazes no rol da ANS. No entanto, o medicamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança e registro pela ANVISA. 

Peça a justificativa por escrito e entre em contato imediatamente com um advogado especializado. Casos urgentes podem ter decisão judicial no mesmo dia.

Não. Os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora ou funcional indicados pelo médico assistente aos pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser cobertos pela operadora de plano de saúde, pois não são considerados como procedimentos de natureza puramente estética.

Sim. Muitos planos de saúde negam a cirurgia robótica sob a justificativa de que se trata de “técnica experimental” ou que existem “alternativas convencionais“. No entanto, a cirurgia robótica deve ser coberta pelo plano de saúde se houver indicação médica fundamentada, demonstrando a imprescindibilidade do uso da técnica robótica, e respaldo técnico-científico, mesmo que não esteja no rol da ANS.

Inclui análise de riscos, revisão de contratos, orientação sobre responsabilidade civil e criação de políticas internas de segurança jurídica.

Sim. Atuamos online e presencialmente, acompanhando casos em todos os estados.

DIFERENCIAIS

Por que contratar o nosso escritório?

Mais de 15 anos de experiência em demandas contra planos de saúde e responsabilidade civil médica.

Liminares urgentes para garantir exames, medicamentos, internações, procedimentos e home care.

Atuação rápida e estratégica no judiciário.

Atendimento online e humanizado em todo o Brasil.

Últimos trabalhos

Nossos casos de sucesso

JUSTIÇA DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA, EM 24 HORAS, MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PARA PACIENTE COM LÚPUS.

Decisão da 2ª Vara Cível de Uberlândia deferiu pedido, em sede de tutela, com base na urgência do tratamento e no direito fundamental à saúde. A magistratura reconheceu que, em casos como esse, o plano deve garantir a medicação prescrita pelo médico responsável, mesmo diante de alegações sobre limitações do rol da ANS.

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A FORNECER E CUSTEAR TRATAMENTO HOME CARE A PACIENTE DE 99 ANOS DE IDADE.

Segundo o Magistrado, o home care reduz custos em relação à internação hospitalar, diminui o risco de infecções hospitalares e favorece o conforto, humanização e recuperação do paciente, não havendo justificativa razoável para o plano negar o custeio.

JUSTIÇA OBRIGA PLANO DE SAÚDE A FORNECER TRATAMENTO ONCOLÓGICO À PACIENTE DIAGNOSTICADO COM MIELOMA MÚLTIPLO.

De acordo com a decisão do Juiz, tratando-se de situação de urgência e emergência, uma vez cumprido o prazo de carência de 24 horas previsto no art. 12 da Lei 9.658/98, a parte faz jus à cobertura do tratamento médico, mostrando-se abusiva a negativa, ainda que a situação tenha advindo de doença preexistente.

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