Advogada especialista em Direito Médico/Hospitalar e da Saúde.
Membra da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB de Uberlândia/MG.
Atuo defendendo pacientes, profissionais e instituições com foco em soluções rápidas e tecnicamente fundamentadas.
Minha prática combina conhecimento jurídico com entendimento clínico para transformar laudos, prontuários, relatórios médicos e pareceres em estratégias processuais eficientes.
EXCELENTE Com base em 2 avaliações Publicado em jovino cheikTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Publicado em EDUARDO LACERDA FERREIRATrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional de alto nível, recomendo a todos que necessitem de serviços jurídicos na área de Direito Médico. Advogada dedicada e competente!
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Não. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada, sendo considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário.
Mesmo assim, é possível garantir o direito judicialmente. O rol é taxativo mitigado, ou seja, havendo indicação médica, o plano deve garantir a cobertura, se não houver alternativas eficazes no rol da ANS. No entanto, o medicamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança e registro pela ANVISA.
Peça a justificativa por escrito e entre em contato imediatamente com um advogado especializado. Casos urgentes podem ter decisão judicial no mesmo dia.
Não. Os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora ou funcional indicados pelo médico assistente aos pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser cobertos pela operadora de plano de saúde, pois não são considerados como procedimentos de natureza puramente estética.
Sim. Muitos planos de saúde negam a cirurgia robótica sob a justificativa de que se trata de “técnica experimental” ou que existem “alternativas convencionais“. No entanto, a cirurgia robótica deve ser coberta pelo plano de saúde se houver indicação médica fundamentada, demonstrando a imprescindibilidade do uso da técnica robótica, e respaldo técnico-científico, mesmo que não esteja no rol da ANS.
Inclui análise de riscos, revisão de contratos, orientação sobre responsabilidade civil e criação de políticas internas de segurança jurídica.
Sim. Atuamos online e presencialmente, acompanhando casos em todos os estados.
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